MAPUTO, Moçambique, 10 de Agosto de 2018 - Moçambique assinala hoje a passagem de 27 anos da publicação da Lei de Imprensa (lei nº 18/91, de 10 de Agosto). Embora ela pode ser revista, não deixa de representar um avanço nos esforços da promoção da liberdade de expressão e de imprensa, condição indispensável para um estado democrático forte.
O Programa Para Fortalecimento da Mídia (MSP) manifesta a sua objecção às acções para aumento da carga de taxas ao funcionamento dos órgãos de mídia, concretizado pela publicação do decreto nº 40/2018, de 23 de Julho. O decreto que visa taxar o registo, a renovação, o averbamento e encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica, televisiva, incluindo as plataformas digitais, bem como a acreditação de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos, na República de Moçambique não ajuda o desenvolvimento da mídia independente.
A medida representa uma barreira nos avanços democráticos e da liberdade de imprensa conquistados com a instauração do multipartidarismo. O decreto nº 40/2018 vai promover um jornalismo menos livre e desfavorável à emergência de novos empresários do sector e a manutenção dos já existentes, prejudicando, desse modo, o cidadão que será privado de elementos para poder tomar decisões informadas.
O MSP manifesta a sua objecção a tal iniciativa, sobretudo neste momento em que reformas estruturantes são discutidas para reduzir o custo de vida e promover o emprego, o decreto nº 40/2018 vai na contramão daquilo que o país precisa. O sector da mídia não tem como absorver mais esse custo sem sucumbir.
Neste contexto, o MSP junta-se às demais vozes da sociedade que manifestam o repúdio pelo decreto e apela às autoridades competentes no sentido de reverem o referido decreto que mina o funcionamento e desenvolvimento dos órgãos de mídia.