Análise mostra violações à legislação do Direito à Informação
O exercício do direito constitucional à informação é regulado pela Lei do Direito à Informação (Lei nr. 34/2014, de 31 de Dezembro), aprovada e promulgada pela Assembleia da República, em vigor desde o dia 31 de Dezembro de 2014. Um ano depois foi aprovado o respectivo regulamento através do Decreto nº 35/2015 publicado no dia 31 de Dezembro de 2015.
Criadas as condições legais para a implementação da Lei do Direito à Informação, no primeiro trimestre deste ano, a Rede de Comunicadores e Amigos da Criança (RECAC) e a Associação da Mulher na Comunicação Social (AMCS) contactaram formalmente 49 instituições baseadas na cidade e província de Maputo, solicitando os respectivos planos de actividades e orçamento referentes ao ano 2015, incluindo os relatórios de execução, tendo como base a lei e o regulamento atinente à informação. Nos termos da lei, os pedidos de informação devem ser respondidos no prazo máximo de 21 dias.
Ao verificar os dados recebidos, a equipa constatou que das 49 instituições pesquisadas, apenas nove (18%) responderam ao pedido dentro do prazo, sete (15%) responderam fora do prazo e 33 (67%) não reponderam. Das que responderam 6 instituições orientaram a consultar a informação requerida nos seus websites e/ou outras entidades. Porém, a informação solicitada não estava lá.
Perante esta realidade, as duas associações irão focalizar parte das suas actividades na divulgação da Lei e do Regulamento do Direito à Informação.
De referir que as celebrações do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, este ano, irão decorrer sob o lema: "O acesso à informação e as liberdades fundamentais: Este é seu direito!".
O Programa Para Fortalecimento da Mídia é financiado pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da sua Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e implementado pela IREX.
Para mais informação, por favor contacte:
Célia Claudina (RECAC): 82 3927 570
Fernão Manhique (AMCS): 84 74 13 033
Atenciosamente,
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